Conforme a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, não pertencem a Roberto Carlos e Erasmo Carlos os direitos autorais da canção “Parei na contramão” e de outras 26 músicas. Todas foram compostas pela dupla na década de 60.

Os artistas entram ainda no ano de 2018, com uma ação judicial contra a Editora Irmãos Vitale S/A, para terem a recuperação dos direitos autorais das mais de dezenas músicas compostas por eles. Roberto e Erasmo tiveram um contrato assinado com a editora entre os anos de 1964 e 1966.

Esta não foi a única derrota dos artistas na justiça. Em 2019, Roberto e Erasmo ingressaram na justiça contra a Editora e Importadora Musical Fermata Do Brasil, solicitando a rescisão de contratos firmados entre 1964 e 1987, os artistas alegaram que todos os contratos eram caracterizados como contratos de edição. Porém, em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a cessão de direitos autorais de 72 obras musicais compostas pela dupla.

Em todas as tentativas de recuperação, as editoras saíram vencedoras pela justiça.

Fermata é proprietária das canções, mas ainda é obrigada a pagar um percentual dos rendimentos para Roberto Carlos e Erasmo. 


Fonte imagem: Veja São Paulo - https://shre.ink/fv4