O conceito de Patente, nada mais é que um direito exclusivo sobre uma invenção ou alguma criação industrializável. Direito esse, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Uma patente pode garantir exclusividade sobre produtos ou processos inovadores. Desde que seja apresentado uma documentação que explique a invenção e comprove sua efetividade. Lembrando que não pode ser confundido com um protótipo.

Conforme o INPI a patente é temporária. Sim, isso serve em qualquer modelo de patente. Que inclusive, são classificadas em dois modelos: Patente de Invenção e Modalidade de Utilidade.

Como são esses modelos de patentes?

A chamada Patente de Invenção, é sem dúvidas a forma mais conhecida para ser feita a proteção de criações técnicas. Com isso o inventor pode assegurar que sua invenção não será copiada ou utilizada sem autorização.

Essas criações podem ser dos mais variados tipos, como: produtos, sistemas, equipamentos, etc. Para que seja de fato possível a realização do registro da patente, é necessário que essas invenções sejam novas e que solucionem um problema existente, além de atender aos requisitos de aplicação industrial e atividade inventiva.

As Patentes de Invenção têm um prazo de 20 anos a partir da data do depósito, ou seja, o inventor tem a garantia desde a protocolização do pedido.

O outro tipo de patente conhecida é o Modelo de Utilidade¸ também chamado de MU. Este tipo de modelo trata-se da melhoria ou de uma evolução em uma tecnologia já existente, ou seja, um aprimoramento funcional ou de desempenho tecnológico de um objeto já existente no mercado.

Diferente da Patente de Invenção, o MU tem um prazo de apenas 15 anos sendo contados a partir do depósito.

Existem outros métodos para proteger minha invenção?

Essa é uma pergunta bem frequente entre os empreendedores e inventores. E a resposta é SIM. Há outras formas de assegurar sua criação. Porém, nem todas as invenções são consideradas exatamente patentes ou são patenteáveis no Brasil. 

O primeiro a ser citado dessa lista é o Desenho Industrial¸ que conforme falamos acima não é algo que seja considerado patente, mas sim objetos ornamentais.

O Desenho Industrial é recheado de características técnicas, desta forma é capaz de diferenciar produtos que sejam semelhantes como garrafas, sapatos, etc. O maior detalhe sobre o Desenho Industrial é que eles não resolvem problemas.

A tecnologia não podia ficar fora dessa lista. Algo que é criado com uma alta frequência nos dias atuais, são os programas de computador ou também conhecido como softwares. São criações que não são patenteáveis no Brasil, infelizmente.

Patente de software não existe no nosso país, mas é patenteável nos Estados Unidos. Porém, uma patente de software americana não possui validade no Brasil ou em qualquer outro país.

Há um lado bom: mesmo que não seja possível registrar a patente de software, no Brasil existe uma lei chamada Lei de Proteção aos Programas de Computador, Lei nº 9609/98. Essa lei é semelhante ao Direito do Autor (Lei nº 9610/98).

O criador do programa de computador pode realizar o registro junto ao INPI, o que serve de prova caso haja uma disputa judicial. Sendo assim, softwares são protegidos por 70 anos sendo válido a partir do dia 1º de janeiro do ano posterior ao falecimento do criador.

Não menos importante, trazemos para vocês a Proteção de Cultivares. Cultivar é conhecido por ser uma nova variedade de plantas, com algumas características sendo resultado de intervenções humanas. A Proteção de Cultivares é a Lei nº 9456/97.

A lei reconhece as pesquisas desenvolvidas pelos seus criadores dando-lhes a exclusividade de comercialização da planta. Ressaltamos que espécies transgênicas podem ser sim patenteadas, se apresentarem os requisitos de patentes, ou seja, plantas e vegetais novos, possuindo atividade inventiva e aplicação industrial.

Agora você já conhece o conceito de Patente e também sobre os seus modelos e formas diferentes de proteção para alguma criação. Caso ainda tenha dúvidas basta entrar em contato com a Sanviz, adoraríamos lhe auxiliar!