Um fato que provavelmente todo mundo conhece é que todo e qualquer trabalho protegido por direitos autorais deveria ser registrado para evitar riscos de cópias sem a permissão do autor e, caso isso ocorra o registro facilita muito a solução da controvérsia.

Sabemos que infelizmente mesmo com esse registro há quem copie ou realize pirataria. Atualmente, absolutamente tudo se encontra disponível na Internet. Tudo que é considerado obra intelectual, acaba por sua vez parando na internet. Porém, nem tudo está de forma gratuita no mundo digital, ao contrário, pois tudo que está ali foi criado por alguém que detém os direitos patrimoniais e morais sobre essas criações. Para ter acesso a vários conteúdos há necessidade de pagamento aos titulares dos direitos autorais.

É fazendo o uso do mundo virtual que a maioria dos infratores acaba por cometer o crime de plágio ou pirataria. O autor da obra deve então procurar por seus direitos na justiça, já que no Brasil contamos com a Lei 9610/98, que regulamenta os direitos autorais.

Mas o que a Lei de Direitos Autorais garante?

Conforme o que prevê a Lei 9610/98, separamos alguns artigos principais para que seja de fácil compreensão:

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III - as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V - as composições musicais, tenham ou não letra;

VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII - os programas de computador;

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Parágrafo único. A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei.

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Ressaltamos também que a proteção dos direitos autorais é vitalícia. Podendo durar até 70 anos após o falecimento do autor.

Caso você possua uma obra intelectual de qualquer ramo citado pela Lei, sua obra já será protegida pelo Direito Autoral. Mas, somente com o registro terá total segurança disso.

O registro é de extrema importância, porque caso você não registre e haja um plágio da sua criação, o primeiro passo do processo é verificar se existe ou não um registro. Sem ele, você irá enfrentar uma burocracia até conseguir provar a autenticidade da obra.

Falando em plágio, o que exatamente é plagiar uma obra intelectual?

Plágio é copiar alguma obra intelectual alheia, ou parte dela, ou seja, isso é, sem dúvida uma violação dos direitos autorais. É quando alguém realiza uma cópia exata ou parcial de uma obra de outra pessoa e acaba identificando-a como própria. Esquecendo assim, de dar os créditos ao verdadeiro autor.

Conforme artigo 8º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), as ideias não são objeto de proteção dos direitos autorais. Para que uma obra receba a proteção autoral ela tem que estar fixada em algum material (escrita, pintura, imagem, som, etc.), em outras palavras não deve estar somente na mente humana.

Conforme citado anteriormente o plágio é algo infelizmente muito comum dentro da internet, mesmo que nem todos os casos sejam de má fé. Um bom exemplo são as imagens usadas em publicações, diversas delas possuem direito autoral que na absoluta maioria dos casos não são devidamente creditados. 

Lembrando que plagiar qualquer obra ou uma marca é considerado crime, e obviamente há punições para quem comete esse ato.  Normalmente a punição se resulta em indenizações determinada por juiz e a imediata retirada da obra ou marca plagiada, mas a lei prevê também a possibilidade de reclusão do infrator nos casos de descumprimento da decisão judicial e em situações de reincidência.  

 

#dicasanviz: Para não passar pelo processo burocrático para comprovar que a criação é e fato sua, faça o registro com a Sanviz. Assim, você terá certeza que sua obra está segura!