O termo ‘Quebra de Patente’ se refere à Licença Compulsória, que está prevista dentro da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Isso significa suspender temporariamente os direitos exclusivos do titular da patente para permitir que terceiros produzam, usem, vendam ou importem o produto ou processo patenteado, desde que o produto ou processo patenteado tenha sido colocado no mercado diretamente ou com o consentimento do titular.

Um dos maiores exemplos de quebra de patente envolve a indústria farmacêutica, pois já ocorreram vários casos nesse setor industrial, já que essa é uma área bastante sensível para enquadramento num processo de “quebra de patente”. A lei estabelece requisitos fundamentais e o enquadramento para uma situação de quebra de patente pode estar relacionado a situações de catástrofes, guerras, calamidades, pandemias, etc. Ou seja, sempre em que o interesse público se coloca a cima do interesse privado é possível que governos possam exercer esse papel e aplicar resoluções com a finalidade de atender o interesse público em situações graves.    

Também pode ocorrer quebras de patentes em situações de abuso do direito de exclusividade, ou seja, quando um proprietário de patente mantém sua invenção intencionalmente guardada e não coloca sua tecnologia a disposição do mercado. Em situações assim, em que a tecnologia é muito importante para setores industriais, mas o titular da patente não industrializa a tecnologia, não a licencia e não deixa ninguém produzir a tecnologia, autoridades governamentais podem intervir aplicando um licença compulsória e entregando a tecnologia para outras empresas industrializarem. Claro que sempre que isso ocorre o dono da patente é indenizado por sua invenção. É como uma desapropriação de um bem particular por interesse público, em benefício de todos.      

Claro que diversos outros casos em que a quebra de patente pode vir acontecer. Um outro  bom exemplo para que fique mais nítido é quando a comercialização deixa de atender à demanda e necessidade do mercado.

Esse assunto da quebra de patente veio à tona com a pandemia do Coronavírus. Houve uma intensa discussão sobre o assunto e alguns países acabam aplicando Licença Compulsória em benefício de suas populações, já que detentores de patentes não conseguiam produzir o volume necessário para anteder o consumo de vacinas. Então alguns donos de patentes foram compulsoriamente obrigados a licenciarem suas patentes para que outros fabricantes pudessem produzir as vacinas, aumentando a disponibilidade no mercado. Claro que a licença compulsória não resultou em prejuízo para os donos de patentes, pois eles receberam indenização por isso.

A quebra de patente também é uma proteção contra exploração excessiva. Em certos casos onde o monopólio da tecnologia estrangula um determinado mercado através da concentração econômica que coloca em risco setores econômicos inteiros, a ferramenta “quebra de patente” ou “licença compulsória” pode ser utilizada por governos para regular essas distorções econômicas.  

Como vimos, a quebra de patentes de medicamentos/vacinas é apenas um exemplo, mas que tem se repetido ao longo da história. Portanto, a LPI (Lei da Propriedade Industrial) é um fator essencial na proteção dos inventores e suas respectivas ideias, mas, nesses casos, o bem-estar da sociedade  também é primordial.

Mas, quais ações protegem a quebra de patente?

Se a sua situação é de quebra de patente, existem algumas ações previstas pela Lei que protegem o titular da patente perante as requisições ilegítimas, sendo elas:

• A necessidade de justificar o desuso por razões legítimas;

• Comprovação da realização de sérios e efetivos preparativos para a exploração;

• Justificação da falta de fabricação ou comercialização por obstáculo de ordem legal.

No entanto, se um pedido de patente for dependente de outro pedido de patente, o pedido adquire legalidade. Além disso, a requisição é legítima se for comprovado que a quebra de patente é essencial para a sociedade, conforme vimos anteriormente.