A resposta para essa pergunta é sim! Sua marca pode ser penhorada, pelo motivo que toda marca é um bem de algum titular, sendo assim, ela tem seu valor. Ou seja, se você precisa quitar algum débito, pode penhorar a sua marca.

No Brasil, temos um caso recente para exemplificar tudo isso. O clube do Náutico pode ter sua marca penhorada, devido a dívidas não quitadas com o ex-jogador do clube Jhonny que atuou no elenco de 2009.  O ex-jogador entrou com uma ação trabalhista contra o time alvirrubro no valor de R $674.298,97.

Mas, afinal, como é possível penhorar uma marca?

Toda marca tem um valor intangível, mas que diversas vezes é superior ao valor dos bens tangíveis de uma empresa. Portanto, se o titular da marca possui alguma dívida e não tem condições de quitá-la, uma ação judicial pode pedir a penhora da marca junto ao INPI, que por sua vez, deve anunciar por meio de anotação a indisponibilidade da marca. Bloqueando e penhorando a marca até que o processo de quitação da dívida seja concluído.

Deste modo, o titular da marca não poderá fazer alterações, ou seja, o titular não tem a possibilidade de transferir a marca para outra pessoa. Se a dívida não for quitada, a marca pode ir a leilão.

Se for a leilão e a marca ser adquirida por alguém, o antigo titular deverá obrigatoriamente alterar o nome da sua empresa. Isso é o que está em jogo para o Náutico por exemplo, está em jogo sua marca e seu escudo. Os demais bens não foram penhorados, ou seja, o clube mantém seus bens físicos e jogadores. Além de sua identidade, o risco nesse caso também é a história de mais 100 anos da equipe esportiva.

Mas lembre-se de que ter a sua marca penhorada não significa que você a perdeu. Com a dívida quitada, o INPI deverá retirar a anotação da indisponibilidade da marca. Deixando-a assim livre para o titular novamente.