Conforme o sistema adotado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é utilizado a ‘Classificação Nice’, a qual, cataloga produtos e serviços em 45 classes diferentes.

O nome dado a este tipo de classificação é devido a um tratado elaborado em 1957, na cidade de Nice, localizada na França.  O intuito desse tratado é justamente padronizar as classificações de marca em diversos países.

Como citado anteriormente, é separado por 45 classes entre produtos e serviços. A grande maioria, sendo 34 de produtos e as outras 11 classes de serviços.

Mas, o que é a classe no registro de marca?

Ao abrir uma empresa, o empreendedor deve ter a consciência de que precisa estipular quais serão as atividades a serem exercidas para que obtenha o CNPJ. Este mesmo “dilema” é visto para que seja feito o registro da marca. Importante ressaltarmos que uma classe é capaz de englobar muitos segmentos diferentes, por isso é de extrema importância o auxílio de profissionais.

Abaixo saberemos quais são exatamente essas classes e em quais áreas atuam, conforme INPI:

1. Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Resinas artificiais não processadas, matérias plásticas não processadas; Adubo, fertilizantes; Composições extintoras de fogo e para sua prevenção; Preparações para temperar e soldar; Substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Substâncias para curtir peles de animais e couro; Substâncias adesivas destinadas à indústria; Massas e outras substâncias de preenchimento; Preparações biológicas destinadas à indústria e à ciência.

2. Tintas, vernizes, lacas; Preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira; Matérias tintoriais; Corantes e pigmentos; Tintas para imprimir, marcar e gravar; Mordentes; Resinas naturais em estado bruto; Metais em folhas e em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte.

3. Preparações cosméticas e de toalete não medicinais; Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; Produtos para limpar, polir e decapar, produtos abrasivos; Sabões, exceto de uso medicinal; Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, exceto de uso medicinal; Loções capilares, exceto de uso medicinal; Dentifrícios, exceto de uso medicinal.

4. Graxas e óleos industriais; Lubrificantes; Produtos para absorver, molhar e ligar pó; Combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação; Velas e pavios para iluminação.

5. Produtos farmacêuticos, medicinais e veterinários; Preparações higiênicas para uso medicinal; Alimentos e substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebês; Suplementos alimentares para humanos e animais; Emplastros, materiais para curativos; Material para obturações dentárias, cera dentária; Desinfetantes; Preparações para destruição de animais nocivos; Fungicidas, herbicidas.

6. Metais comuns e suas ligas, minérios; Materiais de metal para construção e edificação; Construções transportáveis de metal; Cabos e fios não elétricos de metal comum; Pequenos artigos de ferragem; Contêineres de metal para armazenagem e transporte; Cofres.

7. Máquinas e máquinas-ferramentas; Motores (exceto para veículos terrestres); Engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Instrumentos agrícolas não manuais; Chocadeiras; Máquinas distribuidoras automáticas.

8. Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); Cutelaria; Armas portáteis, exceto de fogo; Lâminas de barbear.

9. Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; Suporte de registro magnético, discos acústicos; CDs, DVDs e outras mídias digitais para registro; Mecanismos para aparelhos operados com moedas; Caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; Programas de computador; Aparelhos extintores de incêndio.

10. Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; Membros, olhos e dentes artificiais; Artigos ortopédicos; Material de sutura; Dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para deficientes; Aparelhos de massagem; Aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação; Aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual.

11.  Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários.

12. Veículos; Aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.

13. Armas de fogo; Munições e projéteis; Explosivos; Fogos de artifício.

14. Metais preciosos e suas ligas; joias, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos.

15. Instrumentos musicais.

16. Papel e papelão; material impresso; artigos para encadernação; fotografias; artigos de papelaria e materiais para escritório, exceto móveis; adesivos para papelaria ou uso doméstico; materiais para artistas e para desenho; pincéis; materiais de instrução e ensino; folhas, filmes e bolsas plásticas para embrulhar e embalar; caracteres de imprensa, clichês.

17. Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e substitutos para todos estes materiais não processados ou semiprocessados; plásticos e resinas extrudados para uso na indústria; materiais para calafetar, vedar e isolar; canos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos.

18. Couro e imitações de couro; peles e couros de animais; bagagens e bolsas; guarda-chuvas, e guarda-sóis, bengalas; chicotes, arreios e selaria; coleiras, guias e roupas para animais.

19. Materiais de construção (não metálicos); canos rígidos não metálicos para construção; asfalto, piche e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.

20. Móveis, espelhos, molduras; Recipientes não metálicos para armazenagem e transporte; osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; conchas; espuma-do-mar; âmbar amarelo.

21. Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; utensílios de mesa (exceto garfos, facas e colheres) e conjuntos de panelas; pentes e esponjas; escovas, exceto para pintura; materiais para fabricação de escovas; materiais de limpeza; vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção; artigos de vidro, porcelana e faiança.

22. Cordas e fios; redes; tendas e oleados; toldos de materiais têxteis ou sintéticos; velas de embarcações; sacos para transporte e armazenagem de materiais a granel; matérias de enchimento, exceto papel, papelão, borrachas e plásticos; matérias têxteis fibrosas em bruto e seus substitutos.

23. Fios para uso têxtil.

24. Tecidos e substitutos de tecidos; roupas de cama, mesa e banho; cortinas têxteis ou de plástico.

25. Vestuário, calçados e chapelaria.

26. Rendas e bordados, fitas e tranças; botões, colchetes e ilhoses, alfinetes e agulhas; flores artificiais; enfeites de cabelo; cabelos postiços.

27. Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos; colgaduras que não sejam em matérias têxteis.

28. Jogos, joguetes e brinquedos; aparelhos de videogame; artigos para ginástica e esporte; decorações para árvores de Natal.

29. Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; geleias, gelatinas e compotas; ovos; leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis.

30. Café, chá, cacau, sucedâneos de café; arroz, tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, massas e confeitos; gelados comestíveis; açúcar, mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal; mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.

31. Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus, não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes, ervas e verduras frescos; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais; malte.

32. Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fazer bebidas.

33. Bebidas alcoólicas (exceto cervejas).

34. Tabaco; artigos para fumantes; fósforos.

35. Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.

36. Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários

37. Construção civil; reparos; serviços de instalação.

38. Telecomunicações.

39. Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens.

40. Tratamento de materiais.

41. Educação; provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.

42. Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e projeto relacionados a estes; Serviços de análise industrial e pesquisa; Concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador.

43. Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias.

44. Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.

45. Serviços jurídicos; serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos.

Essas são as 45 classes listadas pelo INPI. Agora, você empreendedor precisa distinguir em qual área de atuação sua empresa se encontra. Caso escolha uma classe de marcas que não é correspondente ao seu negócio, você possui um grande risco de ter seu pedido de registro da marca indeferido.

Por isso, destacamos a importância de procurar uma empresa especializada no assunto. A Sanviz possui uma equipe preparada para prestar todo o auxílio para você e o seu negócio.